O relatório de atividades deve conter: XVII - OUTRAS NORMAS XVII.1 Relatórios XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues até, no máximo, dia 31 de janeiro de cada ano e deverão conter os seguintes itens: 1. Disciplinas cursadas; 2. Exame de qualificação: (data e resultado, ou previsão de realização); 3. Estágio de desenvolvimento da pesquisa; 4. Atividades acadêmicas correlacionadas (Estágios, Eventos Científicos, Cursos e Palestras, Projetos e Grupos de Pesquisa a que se o(a) aluno(a) se vincula; 5. Publicações; 6. Autoavaliação; 7. Programação das atividades restantes.