Prorrogações de prazo no PPGF
Resolução CoPGr Nº 8061, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Para concluir o pedido da submissão referente ao pedido de prorrogação pela Resolução 8061(COVID) Clique aqui
Documentos necessário para fazer o pedido de prorrogação
Ficha do aluno janus
O formulário de prorrogação deverá ser encaminhado no formato word (preferencialmente) ou pdf editável.
Além do formulário, é necessário providenciar a seguinte documentação: carta do aluno solicitando a prorrogação e carta de anuência do orientador, os ofícios devem ser dirigidos à coordenação do PPGF .
– Os alunos matriculados no período de 1º de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2022 poderão ter os prazos prorrogados em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da sua data-limite original.
A partir desses dados, é recomendável ao discente em comum acordo com orientador a solicitação do prazo máximo, evitando assim processos burocráticos de um segundo pedido que costumam levar em média de dois a três meses para apreciação na Câmara de Normas da PRPg.
Importante lembrar que, ao prorrogar o prazo, o aluno não tem a obrigatoriedade de realizar o depósito/inscrição da qualificação na data previamente concedida.